segunda-feira, 24 de agosto de 2009

A EMENDA DO VEREADOR CAMARGO

Ainda sobre o Vanderley Damasceno. Ele está hospitalizado e seu estado de saúde é preocupante, segundo uma fotógrafa do jornal O Paraná. Nada mais foi divulgado em roda de amigos na Câmara de Vereadores. O erro de sexta não é de todo errado. Tinha sentido o que rolou pelos corredores da Secretaria de Cultura.

Evoluimos em matéria de assédio. De sexual, para moral, se for verdade o que os advogados da Projur denunciaram. Com Edgar, trabalhar é preciso. Todo o funcionalismo tem que jusitificar o que ganha. Não são apenas os bacharéis.

Ninguém, nem mesmo os diplomados da Escola Superior de Guerra, publicou as emendas que obrigaram o vereador Airton Camargo, do PR, a se refugiar no banheiro VIP da Câmara, ao lado do plenário e privativo deles. Ela é de cunho modificativo. Ou seja, modifica o anteprojeto em seu sentido original remetido, por Sedex, aos vereadores, devido a distância que separa a prefeitura da Câmara. É o caput do artigo quinto e acrescenta artigos 6º e 7º com a seguinte redação, dois pontos:
"Art. 5º - Fica vedado pelos agentes públicos na elaboração do edital, admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou dimicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto de contrato. ( Entenderam? Não entendi, mas nem por isso, irei ao banheiro).
Logo em seguida, Airton escreveu, antes de ir à privada. " Inciso primeiro - A permissão do uso dos quiosques, é direcionada a quem efetivamente esteja exercendo a atividade, sendo proibida a venda ou locação por parte do atual licenciado junto ao Poder Público.
Inciso segundo - Deverá ser feita pelo Poder Executivo Municipal, semestralmente, a conferência da escrituração patrimonial com os bens existentes, de todos os quiosques.
Inciso terceiro - Em havendo irregularidades apontadas, fica revogada a concessão de uso, voltando automaticamente o bem imóvel ao patrimônio do município, não cabendo nenhum tipo de ressarcimento dos valoires investidos por concessionários nos respectivos bem(sic).
Art.6º - O Poder Executivo Municipal, depois de assinados os referidos contratos de concessão, deverá, obrigatoriamente, publicar os mesmos no Diário Oficial do Município. No final da emenda modificativa, Camargo comete um deslize por força de expressão. Os atos do Executivo são publicados em bissemanário, depois que a gestão anterior descredenciou o Diário Oficial e concedeu direito a outro jornal na publicação das matérias oficiais e a Justiça interveio para acabar com a balbúrdia. A emenda não foi aprovada. Estava empatada a votação, em 6 a 6, quando o seu autor teve incontinência urinária ( foi mijar) e o presidente Marco Damaceno, com o Voto de Minerva, desempatou em favor do Executivo.

O meu delegado é o Algacir. Só que Portes e não Mikalovski. E o trapalhão preferido, é Renato e não Jair Aragão.

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